Racismo x Injúria racial

Racismo x Injúria racial

Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial?

Racismo – Crime que implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade. É inafiançável e as penas estão previstas no art. 20 da Lei nº 7.716/89.

Injúria Racial – Crime que consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. As penas estão previstas no art. 140, parágrafo 3º, do Código Penal.

Leia a íntegra das leis:

Lei nº 7.716, de janeiro de 1989 
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Art. 20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

 

Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
Pena – reclusão de um a três anos e multa

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